Informação sobre alergénios

Atualizado: 20 de agosto de 2026

Na Indian Flavours vendemos alimentos embalados de origem indiana, paquistanesa e nepalesa. Muitos deles contêm ou podem conter algum dos catorze alergénios de declaração obrigatória previstos no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Nesta página explicamos quais são, onde aparecem com mais frequência no nosso catálogo e como publicamos essa informação em cada ficha de produto.

1. Os catorze alergénios de declaração obrigatória

  • Cereais que contêm glúten. Trigo (incluindo espelta e khorasan/kamut), centeio, cevada, aveia e os seus híbridos, e produtos deles derivados. Onde costuma aparecer: Farinhas atta, maida, sooji/rava e besan misturado, massas e noodles, bolachas e biscoitos, snacks panados, algumas misturas de masala e o hing (assafétida), que costuma levar farinha de trigo como suporte.
  • Crustáceos. Camarão, gambas, caranguejo, lagosta e produtos à base de crustáceos. Onde costuma aparecer: Muito pouco frequente no nosso catálogo: aparece em algumas sopas e pastas de curry tailandesas ou do sudeste asiático.
  • Ovos. Ovos e produtos à base de ovo. Onde costuma aparecer: Algumas bolachas, bolos, massas e preparações para pastelaria.
  • Peixe. Peixe e produtos à base de peixe, incluindo a gelatina de peixe. Onde costuma aparecer: Pastas de curry com anchova ou molho de peixe, alguns picles e sopas instantâneas.
  • Amendoins. Amendoins e produtos à base de amendoim. Onde costuma aparecer: Namkeen e aperitivos salgados, chikki e doces, alguns molhos e chutneys de amendoim.
  • Soja. Grãos de soja e produtos à base de soja. Onde costuma aparecer: Óleos e lecitina de soja, proteína vegetal texturizada, molhos de soja, snacks fritos e vários produtos Haldiram feitos com tofu.
  • Leite. Leite e derivados, incluindo a lactose. Onde costuma aparecer: Ghee, paneer, leite em pó, mithai e doces, misturas de chai, bolachas e alguns molhos cremosos tipo korma ou makhani.
  • Frutos de casca rija. Amêndoas, avelãs, nozes, caju, nozes-pecã, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia e produtos deles derivados. Onde costuma aparecer: Doces e mithai, halwa, misturas de frutos secos, alguns namkeen e pastas de curry com caju.
  • Aipo. Aipo e produtos derivados, incluindo o sal de aipo. Onde costuma aparecer: Pouco habitual: alguns caldos, sopas e misturas de especiarias ocidentais.
  • Mostarda. Mostarda e produtos derivados, incluindo as sementes e o óleo de mostarda. Onde costuma aparecer: Muito frequente na cozinha indiana: picles e achar, pastas de curry, chutneys, misturas de panch phoron e óleo de mostarda (kachi ghani).
  • Sementes de sésamo. Sésamo e produtos à base de sésamo, incluindo o óleo de sésamo e o tahini. Onde costuma aparecer: Til laddu e doces de sésamo, pães e bolachas com sésamo, alguns chutneys e misturas de especiarias.
  • Dióxido de enxofre e sulfitos. Em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l expressas em SO₂. Onde costuma aparecer: Frutos desidratados, pastas de gengibre e alho, alguns picles, polpas de fruta e bebidas.
  • Tremoço. Tremoço e produtos à base de tremoço. Onde costuma aparecer: Pouco habitual: alguma farinha ou mistura panificável.
  • Moluscos. Mexilhão, amêijoa, berbigão, lula, polvo, caracol e produtos deles derivados. Onde costuma aparecer: Pouco habitual: algum molho ou sopa do sudeste asiático.

2. Como publicamos esta informação em cada produto

Estamos a acrescentar às fichas de produto um bloco com três secções: Ingredientes, Alergénios e Informação nutricional. Os dados provêm do rótulo do fabricante e da informação publicada pelo próprio fabricante ou pelo seu importador na União Europeia.

  • Quando um produto não contém nenhum dos catorze alergénios, indicamo-lo expressamente em vez de deixar a secção vazia.
  • Os produtos de um só ingrediente não transformado (por exemplo, arroz, leguminosas ou uma especiaria inteira) estão isentos da declaração nutricional obrigatória nos termos do Anexo V do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, pelo que nesses casos não publicamos tabela nutricional.
  • As bebidas com mais de 1,2 % de volume de álcool estão isentas da lista de ingredientes e da declaração nutricional (artigo 16.º, n.º 4, do mesmo Regulamento), mas declaramos os seus alergénios.
  • O bloco de cada ficha é publicado em espanhol, inglês e português, no idioma em que estiver a navegar.

É um trabalho em curso: publicamos os produtos por marcas e há ainda fichas pendentes. Se lhe faltar o dado de um produto concreto, escreva-nos e confirmamos com o fabricante antes de comprar.

3. Vestígios e contaminação cruzada

Muitos alimentos indianos são produzidos em instalações onde também se manipulam frutos de casca rija, sésamo, mostarda, glúten ou leite. Quando o fabricante declara uma advertência do tipo “pode conter vestígios de…”, reproduzimo-la na ficha. Essa advertência é voluntária para o fabricante: a sua ausência não garante que não existam vestígios.

Armazenamos e expedimos produtos embalados de origem, sem os abrir nem reembalar.

4. O rótulo da embalagem é o que prevalece

Os fabricantes alteram formulações, fornecedores e formatos sem aviso, e o mesmo produto pode chegar de lotes ou países de origem diferentes. Por isso, a informação que consta da embalagem que receber é a única válida. A informação do nosso sítio web é indicativa e serve para o ajudar a escolher, não para substituir o rótulo.

Se tiver uma alergia ou intolerância grave, leia sempre o rótulo antes de consumir o produto e não o consuma se a informação não for clara.

5. Dúvidas antes de comprar

Se precisar de confirmar os ingredientes, os alergénios ou os dados do fabricante ou do importador na União Europeia de qualquer referência, escreva-nos e respondemos com a informação de que dispomos:

Indique o nome do produto e, se possível, o link da ficha. Quando o dado não estiver na nossa base, pedimo-lo ao fabricante antes de responder.

6. Referências normativas

  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: Anexo II (substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias), Anexo V (alimentos isentos da declaração nutricional obrigatória) e artigo 16.º, n.º 4 (bebidas alcoólicas).
  • Real Decreto 126/2015, de 27 de fevereiro, que aprova a norma geral relativa à informação alimentar dos alimentos apresentados sem embalagem para venda ao consumidor final (legislação espanhola).

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